TJAL - 0701554-23.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2025 21:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 13:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0701554-23.2024.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Mateus dos Anjos Rosa - DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido atravessado à fl. 30, constato que o AR de fl. 29 fora assinado por terceiro estranho a relação processual, de maneira que ainda não se aperfeiçoou a angularização da demanda, pelo que, indefiro o pedido de aplicação dos efeitos da revelia, mormente por se tratar de ação que demanda melhor elucidação por intermédio da devida instrução processual, consoante já assentado às fls. 20/23.
 
 Dessa forma, com o desiderato de se evitar posterior arguição de nulidade, procedam com a citação pessoal do réu, preferencialmente, por intermédio de Oficial de Justiça para que responda aos termos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 No mais, intime-se o advogado subscritor da exordial para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que comunicou sobre sua renúncia ao mandato conferido pelo autor, nos termos do art. 112, do CPC, sob pena de ser considerada inválida a renúncia noticiada à fl. 31, podendo o causídico ser responsabilizado por eventual prejuízo suportado pelo autor decorrente da presente demanda.
 
 Sem prejuízo das providências acima pontuadas, intime-se o autor, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Marechal Deodoro(AL), 05 de fevereiro de 2025.
 
 Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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                                            05/02/2025 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2025 17:32 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/10/2024 15:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/09/2024 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 18:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2024 07:42 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/08/2024 10:59 Expedição de Carta. 
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                                            05/08/2024 11:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/08/2024 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/08/2024 17:19 Decisão Proferida 
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                                            30/07/2024 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 16:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/07/2024 13:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/07/2024 18:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2024 17:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2024 14:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/07/2024 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2024 13:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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