TJAL - 0714658-40.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0714658-40.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso.
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0714658-40.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - DESPACHO Intime-se a sociedade unipessoal de advocacia autora, que é pessoa jurídica de direito privado com patrimônio distinto do seu sócio-instituidor, para que, em 10 dias, demonstre possuir pertinência subjetiva para ingressar com a presente execução de título extrajudicial em sede deste Juizado Especial Cível, estando entre aqueles que podem demandar neste foro, sabendo que em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 8º, II, da LJE da Lei Complementar 123/06 e do Enunciado 135 do FONAJE, é exigido que apresente documento que comprove renda bruta anual relativa ao ano de 2023 compatível com a referida iniciativa, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 02 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:10
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/12/2024 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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