TJAL - 0714432-35.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0714432-35.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Benedita Maria BorgesB0 - RÉU: B1Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), 08 de julho de 2025.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:57
Apensado ao processo
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08/07/2025 08:55
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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07/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 07:56
Evolução da Classe Processual
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18/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:10
Execução de Sentença Iniciada
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03/06/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0714432-35.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita Maria Borges - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte ré juntou aos autos manifestação requerendo aos autos a liquidação da sentença e/ou a apresentação de cálculos atualizados para que a mesma possa cumprir devidamente a obrigação, conforme a Pág. 153.
Ato contínuo, passo a intimar o Promovente para que junte aos autos a liquidação da sentença e/ou a apresentação de cálculos atualizados. -
02/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 05:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0714432-35.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita Maria Borges - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte ré juntou aos autos manifestação requerendo aos autos a liquidação da sentença e/ou a apresentação de cálculos atualizados para que a mesma possa cumprir devidamente a obrigação, conforme a Pág. 153.
Ato contínuo, passo a intimar o Promovente para que junte aos autos a liquidação da sentença e/ou a apresentação de cálculos atualizados. -
10/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:05
Transitado em Julgado
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06/03/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 09:43:11, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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26/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 05:12
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0714432-35.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita Maria Borges - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
21/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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03/01/2025 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0714432-35.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita Maria Borges - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO INDEFIRO o pedido de suspensão do processo em razão da licença-maternidade da causídica da parte autora, ante a incompatibilidade dela com a finalidade e razão de ser dos próprios juizados.
Ora, na questão atinente a conciliação, se mostra dispensável a presença de defesa técnica para o ato, mormente em se tratando de ação que tem por valor menos de 20 salários mínimos, sendo dispensável, por lei, a presença da advogada.
A defesa técnica pode ser necessária para avaliar sobre a necessidade de requerer instrução e não sendo o caso ofertar razões finais, sendo então a hipótese de substabelecer com reserva poderes a outro advogado, ou eventualmente acompanhar on line o ato.
Assim, diante do erro justificável, da não apreciação antecedente do pedido de suspensão e do potencial desconhecimento do procedimento adotado neste juízo, defiro apenas a remarcação da audiência, sendo obrigatória a presença do autor ao novo ato marcado, ainda que sem a advogada, ou com outro advogado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito e pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, §2º, da LJE.
A advogada poderá, se considerar indispensável a presença de defesa técnica para o autor na audiência, malgrado seu caráter conciliatório, dentre outros, substabelecer algum colega de profissão, nesse ínterim.
Pontuo ainda que, caso seja requerida a produção de provas e o juízo delibere pelo deferimento, haverá marcação de uma nova audiência para tal fim, em que não poderá ser dispensada a presença de defensor.
Inclua-se o feito, portanto, em nova pauta de audiências conciliatórias, comunicando-se às partes para o devido comparecimento (à advogada do autor, de forma eletrônica e, ao autor, de forma pessoal, ante a condição pessoal da causídica e para fins de maior segurança jurídica), sob pena dos consectários da Lei Processual Especial (LJE).
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 02 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 08:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/11/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 13:02
Expedição de Carta.
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29/10/2024 12:46
Expedição de Carta.
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29/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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14/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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