TJAL - 0700704-27.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL) - Processo 0700704-27.2023.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - CESSIONÁRI: B1Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizadosB0 - Indefiro o quanto requerido, tendo em vista que, nos termos do artigo 481 Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais), compete ao requerente proceder contato com o oficial de justiça para viabilizar o cumprimento da diligência e o mandado foi devolvido porque não foi adotada a referida providência e não por não ter sido encontrado o demandado, de modo que se mostra injustificado pleito de consulta ao SISBAJUD.
Assim, expeça-se, pela última vez, o mandado de busca e apreensão, advertindo-se a parte autora que, caso não mantenha contato com o oficial de justiça para viabilizar o cumprimento da diligência, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código Processual Civil, independentemente de nova intimação da parte autora.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:25
Decisão Proferida
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10/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/03/2025 22:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700704-27.2023.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Habilitem-se aos autos a cessionária e o seus advogados.
No mais, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC), já que lhe compete viabilizar a citação da parte ré (art. 240, §2º, do CPC), a qual só se pode realizar nos processos dessa natureza após a efetivação do mandado de busca e apreensão.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
28/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 20:22
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 10:15
Emenda à Inicial
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06/09/2023 07:39
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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