TJAL - 0703584-52.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO NIEHUES CHAGAS (OAB 119696/PR), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0703584-52.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Helena da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I DO CPC.
Sem custas pela ausência de diligências, bem como sem honorários advocatícios em face da ausência da formação da relação processual triangular.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a irreversibilidade da preclusão temporal, bem como certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Arapiraca,22 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
10/07/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Niehues Chagas (OAB 119696/PR) Processo 0703584-52.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena da Silva - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 06 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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