TJAL - 0752415-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO JOSE SILVA CAVALCANTE (OAB 12042/AL) - Processo 0752415-45.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Enquadramento - IMPETRANTE: B1Silvana Palmeira Tome dos SantosB0 - Autos n°: 0752415-45.2024.8.02.0001 Ação: Mandado de Segurança Cível Impetrante: Silvana Palmeira Tome dos Santos Impetrado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Maceió-semge e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 18 de julho de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
18/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO JOSE SILVA CAVALCANTE (OAB 12042/AL) - Processo 0752415-45.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Enquadramento - IMPETRANTE: B1Silvana Palmeira Tome dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:40
Juntada de Mandado
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26/05/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 22:11
Juntada de Mandado
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14/05/2025 19:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 19:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 19:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jose Silva Cavalcante (OAB 12042/AL) Processo 0752415-45.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Silvana Palmeira Tome dos Santos - Frente a tais argumentos, DEIXO DE CONCEDER A LIMINAR pleiteada, com fulcro no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/09, devendo a parte impetrante aguardar o provimento final para ver a segurança concedida ou não.
Para além, no caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira do impetrante.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para, querendo, no prazo da lei, prestarem as informações que julgarem necessárias.
Oficie-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
06/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:30
Decisão Proferida
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06/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jose Silva Cavalcante (OAB 12042/AL) Processo 0752415-45.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Silvana Palmeira Tome dos Santos - Reativação em virtude de pedido expresso da parte e manifestação de desinteresse em acordo com o Município. -
05/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:56
Reativação de Processo Suspenso
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25/04/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jose Silva Cavalcante (OAB 12042/AL) Processo 0752415-45.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Silvana Palmeira Tome dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
22/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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02/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jose Silva Cavalcante (OAB 12042/AL) Processo 0752415-45.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Silvana Palmeira Tome dos Santos - Autos nº: 0752415-45.2024.8.02.0001 Ação: Mandado de Segurança Cível Impetrante: Silvana Palmeira Tome dos Santos Impetrado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Maceió-semge DECISÃO Trata-se de demanda de servidor público em desfavor do Município de Maceió, a qual se enquadra nas disposições do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024 (Publicado no DJE de 15/10/2024) e Ato de Cooperação Conjunto n. 02/2024 (Publicado no DJE de 27/11/2024), que disciplina a cooperação jurídica entre o Poder Judiciário e o Município de Maceió para a tentativa de autocomposição em demandas dessa natureza (Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024).
Os mencionados atos normativos estabelecem um plano de trabalho, buscando a resolução extrajudicial das demandas, com o objetivo principal de promover uma solução célere e conferir uma prestação jurisdicional efetiva ao jurisdicionado em demandas cujo tema possui entendimento consolidado, por meio da criação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na sede da Procuradoria-Geral do Município.
Ademais, o Ato de Cooperação Conjunto n. 02/2024 determina a prorrogação dos prazos processuais de suspensão por um período adicional de 30 (trinta) dias, a contar de 28 de novembro de 2024, salvo se a parte autora manifestar expressamente sua intenção de exclusão do processo do programa de autocomposição, conforme o art. 6º do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024, in verbis: Art. 6º.
A parte poderá, por meio de seu advogado, manifestar expressamente a vontade de exclusão do seu processo do Programa de Autocomposição objeto deste Termo, caso em que não incidirá a suspensão prevista no artigo anterior e o requerente não poderá mais aderir à proposta já ofertada ou que vier a ser ofertada pelo Município.
Ante o exposto, com fundamento nos atos normativos acima mencionados, determino o que segue: 1) Suspenda-se o prazo processual do último ato editado por este Juízo pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, a contar de 28 de novembro de 2024; 2) Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que seja cientificado da inclusão do seu processo no Programa de Autocomposição; 3) Registre-se que a parte que não desejar participar do programa de autocomposição deverá juntar aos autos manifestação expressa, assinada pelo(a) demandante, solicitando a exclusão de seu processo do Programa de Autocomposição.
Nesse caso, os autos deverão retornar conclusos.
Aguarde-se em cartório a juntada do acordo.
Transcorrido o prazo do item 1, se não houver manifestação das partes, retome a contagem do prazo remanescente, certifique-se e conclua-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:16
Decisão Proferida
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29/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:08
Redistribuição de Processo - Saída
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29/11/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 17:06
Decisão Proferida
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30/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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