TJAL - 0706634-57.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) - Processo 0706634-57.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTOR: B1Yuri Matheus de Freitas SantosB0 - RÉU: B1Castelo da MantaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) - Processo 0706634-57.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTOR: B1Yuri Matheus de Freitas SantosB0 - RELATÓRIO -
05/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) Processo 0706634-57.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Matheus de Freitas Santos - DECISÃO Observo que o demandado foi devidamente citado (fl. 118), contudo não apresentou resposta.
Na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, se o demandado é citado e não apresenta contestação, será considerado revel.
Vejamos: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Entretanto, o fato de o réu ser revel não torna o autor vencedor da causa, nem implica procedência do pedido.
O juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito por motivos como a ilegitimidade do autor ou a ausência de consequências jurídicas para os fatos narrados, por exemplo.
De fato, os efeitos da revelia não abrangem as questões de direito, tampouco implicam renúncia a direito ou a automática procedência do pedido da parte adversa.
Acarretam simplesmente a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, permitindo ao juiz a análise das alegações formuladas em confronto com todas as provas carreadas aos autos para formar o seu convencimento.
Tanto isso é verdade, que o CPC dispõe em seu art. 348 que "se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado".
Por tais razões, DECLARO a revelia da parte demandada e, desde já, aplico-lhe o efeito de contagem dos prazos com início diferenciado, nos termos do art. 346 do CPC, sendo despicienda a sua intimação pessoal doravante.
Ad cautelam, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e, se quiser, indicar eventuais provas adicionais que pretenda produzir, em conformidade com o art. 348 do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:07
Decisão Proferida
-
26/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) Processo 0706634-57.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Matheus de Freitas Santos - INTIME-SE a parte autora para que se manifeste com relação às certidões de fls. 118 e 122, bem como para que se manifeste com relação a interesse em dilação probatória ou julgamento antecipado do mérito.
CUMPRA-SE.
Arapiraca(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2024 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 21:57
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 22:37
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 09:49
Decisão Proferida
-
01/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 22:43
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2023 00:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000274-16.2024.8.02.0058
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Joao Xavier Filho
Advogado: Renata Luciana Miranda de Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 12:53
Processo nº 0074706-76.2007.8.02.0001
Banco do Estado de Alagoas S/A
Roberto Von Sohsten Torres
Advogado: Ariana Rogerio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 12:07
Processo nº 0721427-17.2019.8.02.0001
Joao Evangelista da Costa Tenorio
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Thiago Moura Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2019 13:35
Processo nº 0700151-46.2023.8.02.0014
Jolinda dos Santos
Rosiene dos Santos Paixao
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2023 09:57
Processo nº 0703283-42.2024.8.02.0058
Jose Augusto de Araujo
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Juliana Fernandes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2024 06:40