TJAL - 0701802-10.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0701802-10.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Alexandre Alves - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 06 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0701802-10.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Alexandre Alves - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 15:50
Expedição de Carta.
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25/09/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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