TJAL - 0811415-13.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:22
Certidão sem Prazo
-
18/08/2025 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 15:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/08/2025 15:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/08/2025 15:09
Certidão sem Prazo
-
18/08/2025 15:09
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
18/08/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 15:07
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
18/08/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 15:05
Vista / Intimação à PGJ
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 12:01
Ato Publicado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811415-13.2023.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Daniel de Souza Ferreira - Requerente: Rodrigo da Silva Atanázio - Requerido: Ministério Público - 'Agravo em Recurso Especial em Revisão Criminal nº 0811415-13.2023.8.02.0000 Agravantes: Daniel de Souza Ferreira e outro.
Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) e outros.
Agravado: Ministério Público.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 585/593), mantendo o acórdão desta Corte.
Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, encaminhe-se os autos ao eminente relator originário ou a quem o sucedeu, tendo em vista a condenação dos requerentes nas custas processuais contida no acórdão de fls. 458/462, para os devidos fins.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ) -
11/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2025 10:23
Juntada de tipo_de_documento
-
09/08/2025 10:22
Volta do STJ
-
08/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 06:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/03/2025 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811415-13.2023.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Daniel de Souza Ferreira - Requerente: Rodrigo da Silva Atanázio - Requerido: Ministério Público - 'Agravo em Recurso Especial em Revisão Criminal nº 0811415-13.2023.8.02.0000 Agravante: Daniel de Souza Ferreira.
Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL).
Defensor P: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ).
Agravante: Rodrigo da Silva Atanázio.
Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL).
Defensor P: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ).
Agravado: Ministério Público.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Daniel de Souza Ferreira e Rodrigo da Silva Atanázio, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ) -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 12:16
Ciente
-
18/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 14:21
Vista / Intimação à PGJ
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07/03/2025 12:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
07/03/2025 12:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/03/2025 00:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811415-13.2023.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Daniel de Souza Ferreira - Requerente: Rodrigo da Silva Atanázio - Requerido: Ministério Público - 'Agravo em Recurso Especial em Revisão Criminal nº 0811415-13.2023.8.02.0000 Agravante : Daniel de Souza Ferreira e outro.
Defensores P : João Fiorilo de Souza.
Agravado : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ) -
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
06/03/2025 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2025 12:13
Ciente
-
16/12/2024 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:37
Vista / Intimação à PGJ
-
05/12/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2024 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/12/2024 14:29
Recurso Especial não admitido
-
04/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
01/06/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:51
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:49
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:45
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 16:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:44
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:42
Autos entregues em carga ao .
-
21/05/2024 16:31
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
09/05/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 06:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/05/2024 14:24
Proferido despacho
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29/04/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:08
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 08:17
Proferido despacho
-
08/04/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:30
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 08:30
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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