TJAL - 0703602-73.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA (OAB 12025/O/MT) - Processo 0703602-73.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm)B0 - Trata-se de ação de antecipação de prova ajuizada por Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm), em face de Câmara Municipal de Feira Grande e outro, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando o caderno processual, verifiquei que não há prova dos atos constitutivos da pessoa jurídica demandante, tampouco do instrumento procuratório por meio da qual aquela outorgou poderes ao advogado subscritor da petição inicial.
Ademais, verifico que a exordial não atendeu ao requisito disposto no art. 319, VII, do CPC/15.
Dito isso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da peça pórtico, colacione aos autos instrumento procuratório, devidamente assinado, que autorize o advogado que protocolou a peça pórtico a postular em nome daquela, bem como realize a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica peticionante, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC/15.
Expedientes necessários. -
23/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:28
Emenda à Inicial
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15/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:50
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 08:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/03/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida (OAB 12025/O/MT) Processo 0703602-73.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) - Pois bem.
Com o advento da Lei Estadual nº 9.251 de 17 de maio de 2024 houve uma alteração na competência material das Unidades Judiciárias da Comarca de Arapiraca, oportunidade em que esta 3ª Vara Cível de Arapiraca passou a ser competente para processar e julgar os feitos cíveis para os quais inexiste unidade judiciária especializada, interdição e alvarás relacionados à Lei nº 6.858/1980.
Ademais, o art. 63, §5º, do CPC, dispõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Tal norma tem por objetivo assegurar a aplicação do princípio do juiz natural, evitando a escolha indevida pelo(a) autor(a) do local do ajuizamento da demanda.
No presente caso, observa-se que o autor tem sede no Estado de Mato Grosso e os réus têm domicílio no município de Feira Grande/AL, vinculado à comarca de Feira Grande, não havendo qualquer vinculação das partes com este Juízo, de forma que resta configurada a incompetência desta unidade jurisdicional para o processamento do feito.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para conhecer da presente demanda.
Remetam-se os autos, com urgência, para Vara do Único Ofício de Feira Grande, a quem compete processar e julgar o feito.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:26
Declarada incompetência
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01/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
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01/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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