TJAL - 0709985-04.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE) Processo 0709985-04.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargado: Município de Arapiraca - D E S P A C H O Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por José Costa Lima em face de Município de Arapiraca.
A parte executada opôs Embargos à Execução, afirmando que tem sido executada no processo de nº 0700193-60.2023.8.02.0058, esse referente a supostos débitos relativos ao não pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) do imóvel localizado no Povoado Mocó, n° 75, Boa Vista, CEP: 57300-000, Arapiraca/AL, com matrícula de n° 000000000041787, referente ao período de 2020 a 2021.
Aduz, todavia, que possui a propriedade de somente dois imóveis, conforme certidão emitida pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Arapiraca/AL, e nenhum desses é objeto da Execução Fiscal embargada, tampouco tem conhecimento de quem é o dono daquele imóvel.
O pleito de concessão de efeito suspensivo foi denegado pela Decisão de fls. 17/22.
Intimado, o ente público apresentou impugnação aos Embargos (fls. 25/33).
Dito isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, informarem se possuem a intenção de produzir novas provas, devendo especifica-las e apontar sobre quais fatos tais recairão, sob pena de não conhecimento de pedido genérico e de preclusão em caso de inércia.
Após, tornem-se os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:48
Apensado ao processo
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19/12/2024 13:16
Decisão Proferida
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19/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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