TJAL - 0707716-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0707716-03.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Autos n° 0707716-03.2023.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Maridelma Soares da Silva Almeida ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção ao despacho de fls. 99, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, providenciar os meios necessários à efetivação do mandado de busca e apreensão expedido.
Em caso da parte autora não não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0707716-03.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO 1.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão. 2.
Empós, intime-se a demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que, no prazo de 30 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida. 3.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum. 4.
Na hipótese da parte acionante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 7 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
10/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 18:51
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2024 15:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/01/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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03/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 17:13
Expedição de Carta.
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12/07/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 18:31
Decisão Proferida
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11/07/2023 17:43
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:28
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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