TJAL - 0734541-23.2019.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0734541-23.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Gildselma das Dores dos SantosB0 - B1Ronaldo Oliveira da SilvaB0 - B1Maria Petrúcia Roberto de Souza SantosB0 - B1Maria Aparecida de Oliveira BarbosaB0 - B1Abdias Jose Vieira da SilvaB0 - B1Fred Igor Araujo RochaB0 - B1Alessandra Alves FerreiraB0 - B1Adeilton Santana da SilvaB0 - B1Abimael do NascimentoB0 - RÉU: B1Braskem S./A.B0 - Ante o exposto, forte nas argumentações acima alinhavadas, tenho como IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios, por não reconhecer no julgado atacado, qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
Intime-se.
Maceió, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0734541-23.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildselma das Dores dos Santos, Ronaldo Oliveira da Silva, Maria Petrúcia Roberto de Souza Santos, Maria Aparecida de Oliveira Barbosa, Abdias Jose Vieira da Silva, Fred Igor Araujo Rocha, Alessandra Alves Ferreira, Adeilton Santana da Silva, Abimael do Nascimento - Réu: Braskem S./A. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
12/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:06
Apensado ao processo
-
07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:16
Desapensado do processo
-
14/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0734541-23.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildselma das Dores dos Santos, Ronaldo Oliveira da Silva, Maria Petrúcia Roberto de Souza Santos, Maria Aparecida de Oliveira Barbosa, Abdias Jose Vieira da Silva, Fred Igor Araujo Rocha, Alessandra Alves Ferreira, Adeilton Santana da Silva, Abimael do Nascimento - Réu: Braskem S./A. - Diante do exposto, declaro extinção parcial do processo, sem resolução do mérito, em relação aos autores, Abdias José Vieira da Silva, Abimael do Nascimento, Adeilton Santana da Silva, Alessandra Alves Ferreira, Gidselma das Dores dos Santos, Maria Aparecida de Oliveira Barbosa, Maria Petrucia Roberto de Souza Santos, Ronaldo Oliveira da Silva, com base no artigo 485, V do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao devido pagamento das custas processuais, contudo suspensa a exigibilidade tendo em vista o deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Em relação a eventual retenção de honorários requerida pelo patrono do autor, trata-se de questão que não seria possível ser decidida neste juízo, visto que a homologação ocorreu na Justiça Federal e não houveram sequer depósitos judiciais nesta presente ação.
Tendo em vista que os fatos tratados nos autos são de conhecimento público, servindo a documentação juntada de provas suficiente para o convencimento deste Magistrado, indefiro o pedido de produção de prova oral.
Ademais, em vista a ausência dos requisitos do art. 113, § 2º, do CPC, bem como que é uma faculdade do juiz desmembrar o feito, indefiro o pedido de fls.1411/1425.
Após o prazo de irresignação recursal, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
13/03/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 19:27
Decisão Proferida
-
26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0734541-23.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildselma das Dores dos Santos, Ronaldo Oliveira da Silva, Maria Petrúcia Roberto de Souza Santos, Maria Aparecida de Oliveira Barbosa, Abdias Jose Vieira da Silva, Fred Igor Araujo Rocha, Alessandra Alves Ferreira, Adeilton Santana da Silva, Abimael do Nascimento - Réu: Braskem S./A. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
19/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 18:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2024 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
25/07/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 17:43
Recebidos os autos.
-
25/07/2024 17:43
Recebidos os autos.
-
25/07/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/07/2024 17:43
Recebidos os autos.
-
25/07/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/07/2024 14:28
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
25/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:21
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 18:21
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/07/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 13:22
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 13:22
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/06/2024 13:22
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 13:21
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:40
Processo Reativado
-
10/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 13:33
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/01/2020 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2020 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/01/2020 15:57
INCONSISTENTE
-
16/01/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/12/2019 03:28
INCONSISTENTE
-
19/12/2019 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2019 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2019 07:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2019 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 23:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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