TJAL - 0700421-79.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB 17696/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL) - Processo 0700421-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Associação de Motoqueiros Autônomos de São Miguel dos Campos/al (amas),B0 - RÉU: B199 Tecnologia Ltda.B0 - B1Município de São Miguel dos Campos- AlB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo 05 (cinco) dias, informem se se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retorne-me os autos conclusos para deliberações.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
23/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 23:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Gracielle Pereira da Silva (OAB 17696/AL) Processo 0700421-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Motoqueiros Autônomos de São Miguel dos Campos/al (amas), - Réu: Município de São Miguel dos Campos- Al - DESPACHO Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para contestação em relação à ré 99 Tecnologia Ltda. (fl. 74).
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 20 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
23/05/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 02:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Pereira da Silva (OAB 17696/AL) Processo 0700421-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Motoqueiros Autônomos de São Miguel dos Campos/al (amas), - Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, INDEFIRO a tutela de urgência requerida pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, com fincas no disposto no art.139, V e VI do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM, segundo o qual "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o prazo em dobro para o ente público, conforme o disposto no art. 183 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 08 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
10/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 09:33
Decisão Proferida
-
04/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Pereira da Silva (OAB 17696/AL) Processo 0700421-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Motoqueiros Autônomos de São Miguel dos Campos/al (amas), - Diante do exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, ao passo que determino a intimação da parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de modo a realizar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição e indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 290 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 13 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:55
Decisão Proferida
-
09/03/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Pereira da Silva (OAB 17696/AL) Processo 0700421-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Motoqueiros Autônomos de São Miguel dos Campos/al (amas), - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, adotando as seguintes providências: a) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL); b) comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), apresentando documento hábil e atualizado ou recolher as devidas custas processuais no prazo acima estabelecido. c) esclarecer melhor o pedido de tutela provisória de urgência requerido (art. 294, parágrafo único, do CPC), especificando se em caráter incidental (art. 300, do CPC) ou antecedente (arts. 303 e 304, do CPC), e, ainda, complementar o rol de pedidos (fls. 12/13), indicando o pedido principal.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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