TJAL - 0700517-24.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:19
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Gilmar Peixoto dos Santos Júnior (OAB 19660/AL) Processo 0700517-24.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Restaurante e Choperia Rimini Eireli - Réu: Brk - Região Metropolitana de Maceió S.a - Aberta a audiência, restou-se frustrada a tentativa de acordo.
Parte autora sem requerimentos.
Na oportunidade, a parte ré pugnou pelo que segue: "Reitero os termos da contestação.".
Ao teor do exposto, encaminho os autos conclusos para apreciação. -
29/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Gilmar Peixoto dos Santos Júnior (OAB 19660/AL) Processo 0700517-24.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Restaurante e Choperia Rimini Eireli - Réu: Brk - Região Metropolitana de Maceió S.a - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*88-26?pwd=CJVtA0X1TyMZvIc4TVHJQ6Q9RjRbhA.1 ID da reunião: 813 9988 8626 Senha: 714152 -
28/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 22:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:44
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 21:21
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Peixoto dos Santos Júnior (OAB 19660/AL) Processo 0700517-24.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Restaurante e Choperia Rimini Eireli - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
12/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
06/03/2025 14:25
Publicado
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Peixoto dos Santos Júnior (OAB 19660/AL) Processo 0700517-24.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Restaurante e Choperia Rimini Eireli - Por tais razões DEFIRO, em parte, o pedido liminar para determinar à ré que promova o recálculo das faturas com vencimentos em janeiro e fevereiro do corrente ano, mantendo único lançamento a título de tarifa de água comercial e esgoto comercial interior, emitindo novas faturas e concedendo prazo de dez dias, a aprtir da efetiva entrega à autora, para pagamento.
Ainda, e em razão dos valores ora excluídos por força dessa decisão, determino que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água e esgoto, na unidade consumidora identificada pelo documento de fl. 32, sob pena de multa diária no valor de um mil reais, limitado a duzentos mil reais, sem prejuízo de outras medidas, caso se mostre insuficiente.
Em razão da fundamentação exposta, entendo sem fundamento o pedido de suspensão da integralidade das faturas referentes a janeiro e fevereiro do corrente ano, tendo em vista que a discussão posta paira sobre excesso, sendo já determinado seu decote das cobranças referidas, motivo pelo qual indefiro mencionado pedido.
Desta decisão dê-se conhecimento às partes.
Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária.
Ao Cartório para agendar audiência de tentativa de conciliação.
Intimem a parte autora, por seu advogado.
Citem e intimem a parte ré.
As partes devem, em audiência, comparecer acompanhadas por seus respectivos advogados.
O não comparecimento, injustificado, à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo punição, como cominação de multa.
Cumpram com prioridade.
Marechal Deodoro , 27 de fevereiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
28/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:00
Juntada de Documento
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28/02/2025 12:57
Juntada de Documento
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28/02/2025 12:11
Outras Decisões
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27/02/2025 11:50
Publicado
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27/02/2025 09:53
Conclusos
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27/02/2025 09:36
Juntada de Documento
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27/02/2025 08:35
Juntada de Documento
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26/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:50
Conclusos
-
25/02/2025 20:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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