TJAL - 0740653-66.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0740653-66.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:08
Homologada a Transação
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04/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 17:39
Decisão Proferida
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03/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:58
Despacho de Mero Expediente
-
22/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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