TJAL - 0702030-50.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0702030-50.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Reseda - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
03/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0702030-50.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Reseda - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de certidão de ônus do imóvel; 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, coligindo aos autos a procuração devidamente assinada, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 06:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 09:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/12/2024 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709716-73.2023.8.02.0001
Jaemerson Cavalcante Santos
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2023 11:33
Processo nº 0700650-73.2024.8.02.0053
Jonathas Weslley Santos da Silva
Jose Zito Godoy Santos
Advogado: Nata Zeferino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2024 16:35
Processo nº 0749704-04.2023.8.02.0001
Maria Madalena F dos Santos
Mme Engenharia e Contratacoes LTDA
Advogado: Rogerio Melo Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 17:35
Processo nº 0700401-53.2021.8.02.0013
Municipio de Igaci
Oliveiro Torres Pianco
Advogado: Lucas Toledo Soares Mendonca Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2021 17:43
Processo nº 0702055-63.2024.8.02.0080
Felipe Bertho Costa de Oliveira
Arkos Brasil Projetos LTDA
Advogado: Laurine Brandeburski Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 17:50