TJAL - 0702055-63.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:59
Execução de Sentença Iniciada
-
29/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laurine Brandeburski Ramos (OAB 116404/RS) Processo 0702055-63.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Bertho Costa de Oliveira - Isso posto, julgo procedente o pedido formulado na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando a Demandada ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito -
28/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:25
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 09:09:21, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laurine Brandeburski Ramos (OAB 116404/RS) Processo 0702055-63.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Bertho Costa de Oliveira - Autos n° 0702055-63.2024.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato Autor: Felipe Bertho Costa de Oliveira Réu: Arkos Brasil Projetos Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 28 de fevereiro de 2025, às 11 horas, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 02 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 09:13
Expedição de Carta.
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02/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 17:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 11:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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