TJAL - 0736951-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:35
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0736951-15.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Elisio Andre Alves da Rocha - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,05 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:59
Homologada a Transação
-
17/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 18:50
Decisão Proferida
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29/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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