TJAL - 0710364-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 18:38
Decisão Proferida
-
29/05/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710364-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Nascimento Ferreira - Ante o exposto, destituo o perito Leandro Castelo Alves e determino as seguintes providências: A) Nomeio, para realização de perícia judicial, o médico perito Francisco Honório Júnior, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, de modo a analisar a existência de erro médico no atendimento fornecido ao filho da parte demandante em hospital público.
B) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
C) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, §2º do CPC), ressaltando que se trata de ação cuja parte autora possui os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Notifique-se o perito por meio do telefone registrado e e-mail: (82) 99928-0004 e [email protected] D) Após a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC).
Em seguida, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória".
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:40
Decisão Proferida
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02/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 19:13
Decisão Proferida
-
12/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 17:03
Decisão Proferida
-
05/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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