TJAL - 0719175-65.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:46
Expedição de Carta.
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28/05/2025 05:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0719175-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Benedito dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/08/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 22:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/03/2025 18:47
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 18:47
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 18:47
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 18:47
Remessa para o CEJUSC
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18/03/2025 18:47
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 18:47
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 18:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:15
Publicado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0719175-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Benedito dos Santos - 1.
Em consonância com a decisão de mérito proferida nos autos do agravo de instrumento de nº 0804230-84.2024.8.02.0000, cuja ciência obtive a partir de consulta junto ao site do TJ/AL, passo a dar prosseguimento ao feito. 2.
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 0804230-84.2024.8.02.0000, que deu origem aos descontos realizados sobre o benefício da parte autora, produzindo assim a prova da existência de vínculo entre as partes e a existência da relação jurídica. 4.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação/conciliação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 5.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:14
Outras Decisões
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06/05/2024 08:24
Conclusos
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03/05/2024 10:25
Juntada de Documento
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23/04/2024 10:12
Publicado
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22/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 16:19
Outras Decisões
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19/04/2024 17:50
Conclusos
-
19/04/2024 17:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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