TJAL - 0700239-96.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700239-96.2025.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - RÉU: B1Josias Jose da SilvaB0 - Autos n° 0700239-96.2025.8.02.0052 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Josias Jose da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
São José da Laje, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:43
Remessa à CJU - Custas
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09/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:05
Transitado em Julgado
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28/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700239-96.2025.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Josias Jose da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, DETERMINANDO a devolução do bem ao réu, no prazo de 05 (cinco) dias, que deve ser restituído livre de quaisquer ônus, nos termos do art. 3º, § 2º do DL nº. 911/1969; e assim o faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
REVOGO os efeitos da tutela antecipada outrora deferida, de fls. 65/68.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte ré.
Com base no princípio da causalidade, condeno a(o) ré(u) ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Expeça-se alvará dos valores depositados em juízo em favor da parte autora, de fls. 93, na conta indicada, de fls. 98.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Cite-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 333, § 1º e art. 1.010, § 1º do CPC); b) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC). c) Ressalvando que o recurso será recebido apenas com efeito devolutivo, nos termos do art. 3º, §5º do Decreto-Lei nº. 911/1969.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, no art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL. -
15/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700239-96.2025.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Josias Jose da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre a documentação, de fls. 85/96, no prazo de 5 (cinco) dias, e requerer o que entender de direito.
Certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos no fluxo "sentença".
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:37
Juntada de Mandado
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26/03/2025 17:36
Juntada de Mandado
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26/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700239-96.2025.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Faço a ressalva, em relação ao cumprimento da medida, que a mesma deverá ocorrer quando o Senhor Oficial de Justiça estiver acompanhado de representante do autor (art. 445 do Provimento nº 15/2019 CGJ/AL) e, se for o caso de apreensão do bem, que essa pessoa esteja habilitada a receber o mesmo, na condição de fiel depositário, posto que não dispomos de local para armazenamento de bem apreendido.
Urge ressaltar que tal pessoa deve ser habilitada a dirigir veículo, visto que os oficiais de justiça não podem assim proceder por força do contido no citado Provimento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:11
Decisão Proferida
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28/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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