TJAL - 0762019-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUISA COSTA MOREIRA (OAB 12733/AL), ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0762019-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Wagner Jose Correia de LimaB0 - Ante o desinteresse da parte em participar do programa de autocomposição que envolve os processos judiciais de conhecimento e execução referente às demandas de servidores públicos em face do Município de Maceió (Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024), conforme petição juntada à fl. 170, imperativo, pois, o prosseguimento do feito.
Da detida análise dos autos, reputo necessária a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos: Portaria de nomeação em concurso público e/ou documentação equiparada, para fins de comprovar seu ingresso no quadro de servidores públicos municipais mediante concurso público, uma vez que tratam-se de documentações indispensáveis ao deslinde do feito.
Salienta-se que a mera indicação na ficha de transcrição de assentamentos funcionais indicando que a parte é detentora de "cargo efetivo" não é suficiente para comprovação da determinação suso mencionada.
Com a juntada da documentação suso mencionada, tornem os autos conclusos para sentença; caso contrário, tornem concluso para Despacho.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:09
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 23:53
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 23:53
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 23:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 15:00
Decisão Proferida
-
12/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Costa Moreira (OAB 12733/AL) Processo 0762019-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Jose Correia de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), instruindo os autos com a cópia integral do processo administrativo n.º 5800/106549/2024, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/02/2025 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 17:15
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Costa Moreira (OAB 12733/AL) Processo 0762019-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Jose Correia de Lima - Compulsando os autos, verifico que os presentes se encontram com prazos SUSPENSOS em razão do Acordo de Cooperação n. 047/2024-TJ/AL, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e a Procuradoria-Geral do Município de Maceió, conforme disciplina contida no art. 5ª do Ato de Cooperação Conjunto n.° 01/2024, que assim determina: Art. 5º.
Na forma do art. 221, parágrafo único do CPC/15, ficam suspensos, por um período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14/10/2024, os prazos processuais dos processos judiciais mencionados no art. 3°, ressalvadas a apreciação dos pedidos de tutelas de urgência.
Saliento, ainda, que essa suspensão foi prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28/11/2024, conforme previsto no art. 1º, do Ato de Cooperação Conjunto n.º 02/2024.
Desta forma, mantenha-se o presente feito provisoriamente sobrestado, enquanto nenhuma das partes manifestar-se, hipótese na qual deverá a Secretaria promover a conclusão dos autos para a fila "Concluso/Ato Inicial".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 17:55
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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