TJAL - 0702360-90.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Maria Wanner (OAB 4006/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0702360-90.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eleneide Alves da Silva - LitsPassiv: Telerj Celular VIVo S/A, Oi S/A - Ante o exposto, declaro a ILEGITIMIDADE PASSIVA em relação a ré, Telefônica Brasil S.A., com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
No mais, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL ao passo que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para condenar a parte demandante: A) ao pagamento do valor de R$ 671,18 (seiscentos e setenta e um reais e dezoito centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Maria Wanner (OAB 4006/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Fabio Rodrigues Juliano (OAB 156861/RJ) Processo 0702360-90.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eleneide Alves da Silva - LitsPassiv: Telerj Celular VIVo S/A, Oi S/A - Intime-se a parte autora para, em 5 dias, acostar o documento de procuração , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. .
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
01/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 06:47
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/04/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 19:47
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/02/2024 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/02/2024 11:32
Expedição de Carta.
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02/02/2024 11:28
Expedição de Carta.
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02/02/2024 11:21
Expedição de Carta.
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02/02/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:04
Expedição de Carta.
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02/02/2024 10:02
Expedição de Carta.
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01/02/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 12:21
Conclusos para despacho
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07/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
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07/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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