TJAL - 0753144-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0753144-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clea dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0753144-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clea dos Santos - Relação: 0113/2025 Teor do ato: Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso I, do art. 330, ambos do Código de Processo Civil.
Em atenção ao art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam os autos à contadoria, para cálculo das custas processuais devidas, e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 6 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) -
10/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:49
Indeferida a petição inicial
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04/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 09:07
Decisão Proferida
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11/12/2023 17:35
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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