TJAL - 0700255-50.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:25
Termo de Encerramento - GECOF
-
30/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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29/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/05/2025 15:07
Recebimento de Processo no GECOF
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28/05/2025 15:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/04/2025 02:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 10:28
Remessa à CJU - Custas
-
25/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:28
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL) Processo 0700255-50.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Guiomar Tavares - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/15, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 108/110 e extingo o processo com resolução de mérito.
Custas processuais divididas igualmente, em razão do disposto no art. 90, § 3º, do CPC/2015, ficando dispensadas apenas as remanescentes, se houver, porém com a exigibilidade suspensa em relação ao requerente em razão do benefício da gratuidade judiciária anteriormente concedido.
Certifique-se o trânsito na data de assinatura desta Sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ao fim, arquive-se.
São José da Laje, datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
22/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:14
Homologada a Transação
-
22/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL) Processo 0700255-50.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Guiomar Tavares - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:43
Expedição de Carta.
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19/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL) Processo 0700255-50.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Guiomar Tavares - Por tais razões, concedo à antecipação dos efeitos da tutela definitiva para determinar a suspensão dos descontos relativos aos empréstimos consignados de fls. 14 no benefício da parte autora, sob pena de multa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto realizado. 4.
Disposições complementares: Deixo de designar audiência conciliatória, tendo em vista que em ações da mesma natureza, as partes não apresentam proposta de acordo durante a realização do ato.
Cite-se e intime-se o demandado desta Decisão e, havendo proposta de acordo, deverá peticionar nos autos os devidos termos.
Após a contestação, intime-se o requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após a réplica, intimem-se as partes se pretendem produzir novas provas e, não havendo interesse, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
18/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 17:06
Decisão Proferida
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13/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL) Processo 0700255-50.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Guiomar Tavares - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais).
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Ademais, verifica-se que a assinatura da autora no documento de fls. 18 é mera colagem da assinatura realizada no instrumento de procuração de fls. 11.
Dessa forma, intime-se a demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a GRJ e sanar o vício da assinatura no documento de fls. 18, sob pena de indeferimento da inicial.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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