TJAL - 0700798-81.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL), ADV: EVANDRO AURELIANO DOS SANTOS (OAB 20900/AL) - Processo 0700798-81.2024.8.02.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão na Posse - AUTOR: B1Ze Grande, registrado civilmente como José Benedito Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Marcelo Lima de OliveiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
São Luiz do Quitunde, 18 de julho de 2025 -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 09:39
Decisão Proferida
-
19/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700798-81.2024.8.02.0054 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: José Benedito Souza da Silva - Do compulsar os autos principais, observo que já foi determinada, em caso de não cumprimento voluntário, a desocupação coercitiva a ser realizada por oficial de justiça, inclusive com autorização para arrombamento e apoio policial (decisão de fls. 47-50 dos autos principais).
Assim, resta prejudicada a apreciação da petição de fls. 01/04 destes autos.
Diante do exposto, ARQUIVE-SE os presentes autos.
Nos autos principais, AGUARDE-SE o cumprimento do despacho de fl. 69.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 28 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
28/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 08:02
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 10:47:15, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
24/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 22:06
Execução de Sentença Iniciada
-
22/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700798-81.2024.8.02.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Benedito Souza da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 24 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
07/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
24/02/2025 12:39
Publicado
-
21/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 10:59
Conclusos
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Documento
-
30/01/2025 13:07
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700798-81.2024.8.02.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Benedito Souza da Silva - Assim, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais previstos nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do feito, com o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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27/01/2025 20:33
Conclusos
-
27/01/2025 20:31
Expedição de Documentos
-
21/01/2025 09:40
Conclusos
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Documento
-
03/01/2025 12:11
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700798-81.2024.8.02.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Benedito Souza da Silva - Embora a parte autora afirme, na petição inicial, não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, é certo que tal declaração goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 2o, CPC), havendo elementos nos autos que indicam em sentido diverso, porquanto demonstrado ter o próprio demandante, no dia 22/03/2024, realizado o pagamento, à vista, da quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para fins de aquisição do imóvel litigado (fl. 16) Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil OU recolher as custas iniciais.
Advirta-se que a inércia da parte autora no referido prazo culminará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:05
Conclusos
-
09/12/2024 18:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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