TJAL - 0700282-95.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: WEUDA CARLA LOPES DA SILVA (OAB 16081/AL), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC) - Processo 0700282-95.2021.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: B1Ricardo Correia BarrosB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - Tendo em vista o requerimento do autor à fl. 124, com o fito de dar o devido prosseguimento aos autos, determino a realização de perícia, ao passo que: 1 nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Moisés do Nascimento Acácio, CRMAL 7057, com telefone: (82) 99952-0830, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação; 2 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 4 Independentemente do decurso do prazo anterior, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento no dia e local agendados (as partes poderão, querendo, trazer novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 5 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia; 6 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 7 - Arbitro o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos),a ser depositado em juízo pela parte requerida até o prazo de 10 (dez) dias antes da realização da perícia judicial, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação via alvará ou transferência bancária em favor do médico perito.
Encaminhe-se ao Perito Judicial a quesitação deste Juízo, a seguir listada, e os eventuais quesitos apresentados pelas partes: Há lesão cuja origem seja exclusivamente decorrente de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre? Em caso positivo, informar a data (provável) do acidente.
Descrever o quadro clínico atual do periciando, especificando a região corporal lesionada; Há indicação de algum tratamento (em curso, prescrito, a ser prescrito), incluindo medidas de reabilitação? Se SIM, descreva a (s) medida (s) terapêutica (s) indicada (s); Segundo o exame médico legal, a invalidez é temporária ou permanente? Em sendo permanente, especificar as limitações físicas irreparáveis Segundo previsto na Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, promover a quantificação da (s) lesão (ões) permanente (s), especificando, segundo o anexo constante da Lei 11.945/09, o (s) segmento (s) corporal (is) acometido (s) e ainda firmar a sua graduação, isto é, se a invalidez é total ou parcial.
Em sendo parcial, especificar se é parcial completo ou incompleto.
Em sendo incompleto, informar o grau de incapacidade da vítima, segundo o previsto no inciso II, §1º, do art. 3º, da Lei 6.194/74, com redação introduzida pelo art. 31 da Lei 11.945/09, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada segmento corporal acometido.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano , 15 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:24
Decisão Proferida
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10/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Weuda Carla Lopes da Silva (OAB 16081/AL) Processo 0700282-95.2021.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Correia Barros - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Ante o teor da Certidão de fl. 117, e tendo em vista que a parte ré já se manifestou sobre as provas, intime-se a parte autora, a fim de que indique de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informe se está satisfeita com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Atente-se que o pleito para oitiva de testemunhas deverá ser justificado com a indicação com os fatos que a parte pretende comprovar que não estejam demonstrados mediante a documentação já anexada aos autos.
Sem a manifestação da parte, concluso para sentença.
Com a manifestação, venham-me concluso para análise.
Providências e intimações necessárias. -
23/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 20:48
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Weuda Carla Lopes da Silva (OAB 16081/AL) Processo 0700282-95.2021.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Correia Barros - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Intime-se a autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Após, intime-se a parte ré a fim de que indique de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informe se está satisfeita com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Atente-se que o pleito para oitiva de testemunhas deverá ser justificado com a indicação com os fatos que a parte pretende comprovar que não estejam demonstrados mediante a documentação já anexada aos autos.
Sem a manifestação das partes, concluso para sentença.
Com a manifestação, venham-me concluso para análise.
Providências e intimações necessárias.
Girau do Ponciano(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
07/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 17:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/02/2025 17:13
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/02/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:37
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 14:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
15/02/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/01/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
09/11/2023 10:05
Recebidos os autos.
-
09/11/2023 10:05
Recebidos os autos.
-
09/11/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/11/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2023 10:05
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2023 10:00
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2023 09:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2022 19:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2021 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 19:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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