TJAL - 0704901-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704901-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaedison de Oliveira Júnior - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a Crefisa S/A corrija, no prazo de 5 dias, a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que a ré apresente do contrato que deu origem à dívida cobrada no prazo da contestação, e DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, ressalto que a multa somente terá incidência após a intimação pessoal da parte ré.
Cite-se a parte ré, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:16
Decisão Proferida
-
31/01/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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