TJAL - 0705710-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:27
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705710-52.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Carol Pereira Lima dos Santos - Requerido: Marcos Wagner Pereira Pontes - Isso posto, revogo as medidas protetivas de urgência concedidas às fls. 16/22 e JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Na oportunidade comunique-se a Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ, arquivando-se os autos em seguida.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
06/03/2025 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:47
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
06/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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