TJAL - 0700464-16.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:35
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
24/04/2025 10:28
Remessa à CJU - Custas
-
24/04/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:51
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700464-16.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante das razões expostas, HOMOLOGO, por Sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais finais, se houver.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel dos Campos-AL, 21 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
24/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:28
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700464-16.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos o contrato devidamente assinado pelo réu, uma vez que o documento juntado às fls. 34-36 encontra-se em branco, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
São Miguel dos Campos(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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