TJAL - 0700165-68.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELYSANDRO CARNAÚBA MELO (OAB 14019/AL) - Processo 0700165-68.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Elytiane Carnauba MeloB0 - RÉU: B1Hapvida Assitência Médica LtdaB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandada interpôs recurso inominado, conforme fls. 142/162.
Dessa forma, intime-se a parte demandante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, passado o prazo, remeta-se os autos à turma recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 06:52
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0700165-68.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elytiane Carnauba Melo - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: A) ratificar a decisão de antecipação detuteladeferida nesta data; B) condenar a demandada Hapvida Assistência Médica S.A ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de mora ao mês pela taxa SELIC, com base no art.406, §1º do CC, incidente a partir da data do evento danoso-17/07/2024 (Súmula 54, STJ), e a correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC subtraído o IPCA, com base no art.389 C/C art.406 do CC e na Súmula nº.362 STJ.
Transitada em Julgado a Sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Intime-se a demandada pessoalmente por força da Súmula 410 do STJ, bem como no advogado indicado às fls. 118.
Maceió,30 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:11
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 08:08:37, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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21/04/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:00
Juntada de Mandado
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19/03/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL) Processo 0700165-68.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elytiane Carnauba Melo - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/04/2025 Hora 07:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
17/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/03/2025 10:18
Decisão Proferida
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17/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL) Processo 0700165-68.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elytiane Carnauba Melo - DECISÃO intime-se a autora, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), sob pena de indeferimento da petição vestibular, trazer aos autos, o relatório do Cirurgião Plástico e do Mastologista (profissional especializado em tratamento clínico de mama), solicitado às fls. 32, tendo em vista que a modalidade de intervenção cirúrgica requerida em pleito de tutela de urgência, sendo cirurgia de redução de mama, também conhecida como mamoplastia redutora, somente é realizada por umcirurgião plástico, solicitação necessária para análise da tutela requerida, tendo em vista que os médicos que subscrevem os documentos constantes dos autos, são ortopedistas e oncologistas, profissionais da área médica que não exercem a especialidade solicitada pela demandante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:37
Decisão Proferida
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10/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
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07/03/2025 20:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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