TJAL - 0700349-07.2025.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL), Raquel Jeronimo de Barros (OAB 19744/AL) Processo 0700349-07.2025.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Aline Rafaelle Geronimo e Silva - Requerido: Antônio Ferreira da Silva Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da sentença de fls. 50/53, abro vista dos autos ao advogado das partes prazo de 15 dias. -
07/05/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 21:48
Homologada a Transação
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03/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0700349-07.2025.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Aline Rafaelle Geronimo e Silva - DESPACHO R.H.; Cls.; Intimem-se os autores através de seu Patrono para, no prazo de quinze dias, acostarem aos presentes autos suas Certidões de Nascimento, emitidas em datas não anteriores ao período de sua convivência, bem como juntarem a Guia de Recolhimento das custas iniciais, a qual deve ser juntada mesmo em caso de acolhimento da gratuidade de Justiça, esclarecendo-se melhor, exigi-se a juntada da Guia de Recolhimento não o seu pagamento (art. 319 e segs. do CPC); Após o respectivo decurso de prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para apreciação.
Penedo(AL), 07 de março de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
10/03/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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