TJAL - 0705400-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL ALMEIDA UCHÔA SOUZA (OAB 6201/AL) - Processo 0705400-46.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Sandro Roberto de Mendonça PintoB0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e o de concessão da gratuidade da justiça, mantendo-se inalterada a sentença.
Retornem os autos ao arquivo.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
06/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:23
Decisão Proferida
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14/07/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:24
Decisão Proferida
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18/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
02/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:10
Recebimento de Processo no GECOF
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02/06/2025 14:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/04/2025 09:28
Remessa à CJU - Custas
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28/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:25
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0705400-46.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Sandro Roberto de Mendonça Pinto - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas pelo embargante.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,05 de fevereiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
05/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:03
Indeferida a petição inicial
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04/02/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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