TJAL - 0700227-65.2025.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0700227-65.2025.8.02.0090/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Hanna Gabriele de OliveiraB0 - DECISÃO Consta nos autos de Cumprimento Provisório de Decisão a petição de fls. 01/03, protocolada pela advogada da parte autora, requerendo o bloqueio de verbas públicas do Estado de Alagoas no valor de R$ 152.064,00 (cento e cinquenta e dois mil, e sessenta e quatro reais) para custear o tratamento multidisciplinar da menor HANNA GABRIELE DE OLIVEIRA, pelos próximos 12 (doze) meses.
Verifica-se que às fls. 68/79, o egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a Decisão proferida por este juízo, estabelecendo que o tratamento deve ser concedido de FORMA INTEGRAL como estabelecido pelo médico assistente.
Pois bem, observo que a parte requerente apresentou os orçamentos de fls. 14/19 para a realização do tratamento de que necessita, esclarecendo que o orçamento menor valor foi encontrado na CLÍNICA INTEGRAÇÃO, perfazendo um total de R$ 152.064,00 (cento e cinquenta e dois mil, e sessenta e quatro reais), para 12 (doze) meses de tratamento.
Contudo, entendo por mais razoável a redução do montante a ser bloqueado para um valor suficiente ao custeio do tratamento pelo período de 06 (seis) meses, no sentido de oportunizar, durante esse interim, o cumprimento espontâneo da demanda por parte do ente público demandado.
Portanto, considerando a decisão do TJ/AL, DETERMINO o bloqueio conforme deferido pelo Egrégio Órgão julgador, na seguinte forma: O bloqueio de recursos da conta corrente do Estado de Alagoas, no valor de R$ 76.032,00 (setenta e seis mil e trinta e dois reais), para custear o tratamento multidisciplinar da menor HANNA GABRIELE DE OLIVEIRA, pelos próximos 06 (seis) meses, a ser depositado em conta corrente específica no Banco BRB, em nome do exequente e à disposição deste Juízo.
Proceder-se-á, urgentemente, à penhora on-line, objetivando o cumprimento desta decisão, conforme determina o Provimento nº 26/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Após, com as informações dos valores bloqueados, realize-se o procedimento junto ao BRBJUS para a transferência dos mencionados valores existentes na conta judicial vinculada a este processo, para a conta informada às fl. 18 dos autos, qual seja: R$ 76.032,00 (setenta e seis mil e trinta e dois reais) para a conta da INTEGRAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, CNPJ: 45.***.***/0001-26, no BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 2145-8, CONTA: 53559-1; Ademais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora preste contas dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de recibos, notas fiscais e outros documentos atinentes.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.
Intime-se ainda o Estado de Alagoas através dos e-mails [email protected] e [email protected], encaminhando uma cópia desta decisão. -
16/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 22:02
Execução de Sentença Iniciada
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25/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0700227-65.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hanna Gabriele de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:33
Juntada de Mandado
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10/03/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0700227-65.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hanna Gabriele de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, assim como nos arts. 7º e 18, inciso I, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos arts. 300 e 497 e seguintes, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao ESTADO DE ALAGOAS, que através da Secretaria Estadual de Saúde, forneça gratuitamente e na rede pública de atendimento, por tempo indeterminado, tratamento multidisciplinar com as seguintes terapias: 1- FONOAUDIÓLOGA; 2- PSICOLOGIA; 3- FISIOTERAPIA; 4- TERAPIA OCUPACIONAL; 5- PSICOPEDAGOGIA; 6- NUTRICIONISTA e 7- EDUCADOR FÍSICO, permitindo que a carga horária seja definida com a forma de disponibilização do tratamento na rede pública de saúde, como forma de salvaguardar o direito à saúde da parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de serem tomadas as providências necessárias a assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, na forma do art. 497 do CPC. -
06/03/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:10
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 17:04
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 23:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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