TJAL - 0700149-10.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700149-10.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DECISÃO I- Considerando o depósito expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora, utilizando os dados bancários/pix indicados à fl. 85 II- Considerando que o acordo homologado nos autos dispõe que o valor do débito será pago em 15 (quinze) parcelas, deixo, desde já, autorizada a expedição dos demais alvarás, conforme depósito mensal.
Assim, esclareço a Secretaria que não há necessidade de nova conclusão do feito.
III- Cumpra-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
29/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:53
Decisão Proferida
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29/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 08:15
Baixa Definitiva
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07/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700149-10.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 54-55, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,04 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
04/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:27
Homologada a Transação
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02/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 11:31:39, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:43
Juntada de Mandado
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12/03/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700149-10.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:21
Conclusos
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20/02/2025 11:53
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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