TJAL - 0740266-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmia Maria Jucá Santos Lessa (OAB 4531/AL), João Felipe Jucá Lessa (OAB 15534/AL) Processo 0740266-17.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Marta Lilian de Bezerra de Barros, Luzia Mary Bezerra de Barros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando o domínio útil de MARTA LILIAN BEZERRA DE BARROS e LUZIA MARY BEZERRA DE BARROS., sobre o terreno situado na Av.
Maceió, nº 389, Tabuleiro dos Martins, nesta urbe; medindo 20,00ms de frente e de fundos por 40,00ms de frente a fundos em ambos os lados, registrado no Cartório do 2º Oficio Extrajudicial da Comarca de Maceió - Alagoas, às folhas 110 - 113, do livro nº 4-c-1; 3-AB, matrícula 18.687, sendo que a área do imóvel que limitando-se pela frente com Avenida Maceió, pelo lado direito com casa de nº 388, pertencente ao Sr.
Expedido Macário de Melo, pelo lado esquerdo com a casa de nº 414, pertencente a José Dias e pelos fundos com casa de nº 13,pertencente ao Sr.
João da Silva Gomes.
Faço-o de conformidade com os preceitos dos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil.
Esta Sentença servirá de título para a transcrição, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL.
Custas pela autora.
Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de inscrição, no Registro Peculiar.
P.R.I.
Maceió, 27 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmia Maria Jucá Santos Lessa (OAB 4531/AL), João Felipe Jucá Lessa (OAB 15534/AL) Processo 0740266-17.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Marta Lilian de Bezerra de Barros, Luzia Mary Bezerra de Barros - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
05/02/2025 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:46
Expedição de Edital.
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12/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:55
Expedição de Carta.
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12/09/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 10:54
Decisão Proferida
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21/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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