TJAL - 0808010-32.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:47
Intimação / Citação à PGE
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22/08/2025 11:19
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808010-32.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Marcio Ferreira de Carvalho - Agravante: Lucas Aragao Ferreira de Carvalho - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0808010-32.2024.8.02.0000 Recorrente: Marcio Ferreira de Carvalho e outro.
Advogado: Diego Jose de Souza (OAB: 6519/SE).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Francisco Gustavo Fortaleza (OAB: 4057/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diego Jose de Souza (OAB: 6519/SE) -
20/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso especial
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20/08/2025 10:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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20/08/2025 10:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/08/2025 08:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/08/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:06
Certidão sem Prazo
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23/05/2025 12:12
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808010-32.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Estado de Alagoas - Embargante: Lucas Aragao Ferreira de Carvalho - Embargante: Marcio Ferreira de Carvalho - Embargado: Estado de Alagoas - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n. 0808010-32.2024.8.02.0000/50001 em que figuram como parte recorrente Marcio Ferreira de Carvalho e como parte recorrida Estado de Alagoas, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, em face da inocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTEVE A DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL.
A PARTE EMBARGANTE SUSTENTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO ENFRENTAR ESPECIFICAMENTE O ARGUMENTO DE QUE A AUSÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO COMPROMETERIA A REGULARIDADE DA COBRANÇA E VIOLARIA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. 2.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU DE FORMA SUFICIENTE A QUESTÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO . 3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE O JULGADOR DEVE ENFRENTAR APENAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, NÃO SENDO OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES (EDCL NO MS 21.315/DF, REL.
MINISTRA DIVA MALERBI, DJE 15/06/2016). 4.
INEXISTINDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.IV.
DISPOSITIVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022, 1.023, § 2º E 489.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 21.315/DF, REL.
MINISTRA DIVA MALERBI, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08/06/2016, DJE 15/06/2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
21/05/2025 14:45
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 10:31
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/05/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 09:27
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 07:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 02:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808010-32.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Estado de Alagoas - Embargante: Lucas Aragao Ferreira de Carvalho - Embargante: Marcio Ferreira de Carvalho - Embargado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes -
06/05/2025 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:49
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 09:07
Processo Transferido
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808010-32.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Estado de Alagoas - Embargante: Lucas Aragao Ferreira de Carvalho - Embargante: Marcio Ferreira de Carvalho - Embargado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2025 Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a sua Excelência o Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' -
06/03/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 09:06
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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