TJAL - 0700438-98.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:05
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700438-98.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Good LifeB0 - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 105/108, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, INDEFIRO o requerimento de suspensão do processo até a data em que findará o pagamento do acordo, vez que, caso não haja cumprimento integral da avença, o processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo.
Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
05/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:30
Homologada a Transação
-
04/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700438-98.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Good Life - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
28/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:04
Decisão Proferida
-
26/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707765-67.2023.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Anclebio Souza de Assis
Advogado: Evio Almeida Barbosa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2023 08:25
Processo nº 0701903-49.2023.8.02.0080
Condominio do Edificio Sylvia Renatha
Silvio Leonardo Nunes de Oliveira
Advogado: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 20:20
Processo nº 0701439-55.2024.8.02.0091
Jose Carlos Cerqueira Silva
Decolar.com LTDA
Advogado: Andre Felipe Firmino Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 16:21
Processo nº 0707873-96.2023.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Jose Carlos da Silva
Advogado: Marialice Assumpcao Loureiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2023 23:00
Processo nº 0702158-37.2024.8.02.0091
Rita de Cassia Muniz Lira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 11:38