TJAL - 0708546-89.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Mário Chagas Ferro Coelho da Paz (OAB 9772/AL) Processo 0708546-89.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a CDA foi expedida em nome do devedor José Luiz Silva e que consta informações de que esse veio a falecer durante a pandemia.
Intimada, a parte exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema CRC-JUD para identificar eventual registro de óbito da parte executada.
Ocorre que, além de tal documento ser acessível a qualquer pessoa, por tratar-se de registro público, a parte exequente pode colher tais informações, diretamente, no referido sistema, conforme estabelecido pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ.
Sobre o tema, observem-se os seguintes precedentes: EXECUÇÃO FISCAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISA JUNTO AO CRC-JUD PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO DA EXECUTADA.
DESCABIMENTO DA PROVIDÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR, QUE PODE E DEVE DILIGENCIAR DIRETAMENTE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2136654-23.2024.8.26.0000 Leme, Relator: Botto Muscari, Data de Julgamento: 14/06/2024, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
Leme.
Indeferimento da realização de pesquisa no sistema CRC-JUD para a obtenção de eventual certidão de óbito da parte executada.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
Desnecessidade da intervenção do Judiciário na hipótese.
Pesquisa que pode ser realizada pela própria exequente, conforme disposto no Provimento nº 149/2023, do C.CNJ.
Precedentes desta C.
Câmara.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2136545-09.2024.8.26.0000 Leme, Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 29/05/2024, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/05/2024) Dito isso, com vistas à razoável duração do processo e à otimização da prestação jurisdicional, INDEFIRO o pedido de realização de consulta no CRC-JUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da certidão de óbito da parte executada, requerendo as medidas necessárias ao andamento da execução fiscal, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca, datado na assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:11
Decisão Proferida
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16/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/07/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 08:55
Expedição de Carta.
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05/07/2023 07:12
Decisão Proferida
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26/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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