TJAL - 0800041-86.2025.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 15:45
Certidão sem Prazo
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20/05/2025 15:45
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/05/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 15:44
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/05/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
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23/03/2025 22:24
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 11:35
Intimação / Citação à PGE
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20/03/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 11:34
Vista / Intimação à PGJ
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20/03/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800041-86.2025.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Orlando Rocha Filho - houve destaque da Procuradora de Justiça Dra.
Denise Guimarães de Oliveira para suprir a ausência de intimação do Ministério Público. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
TRANSPORTE DE PACIENTE MENOR EM UTI AÉREA.
PEDIDO DE REDUÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO AO ESTADO DE ALAGOAS O CUSTEIO DO TRANSPORTE DE MENOR, EM UTI AÉREA, PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO NO HOSPITAL DO AMOR, EM BARRETOS/SP, COM PRAZO DE 48 HORAS PARA CUMPRIMENTO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O PRAZO DE 48 HORAS FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSPORTE DO PACIENTE DEVE SER REDUZIDO PARA 12 HORAS, À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DA URGÊNCIA DO TRATAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DIREITO À SAÚDE É GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, IMPONDO AO ESTADO O DEVER DE ASSEGURAR O TRATAMENTO ADEQUADO AOS CIDADÃOS, ESPECIALMENTE EM CASOS URGENTES.4.
O PRAZO DE 48 HORAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FOI FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE LOGÍSTICA DO TRANSPORTE AÉREO DE PACIENTE EM ESTADO GRAVE.5.
A REDUÇÃO DO PRAZO PARA 12 HORAS NÃO SE MOSTRA VIÁVEL, POIS DESCONSIDERA AS DIFICULDADES ADMINISTRATIVAS INERENTES À EFETIVAÇÃO DA MEDIDA.6.
PRECEDENTES DESTA CORTE INDICAM QUE PRAZOS EXÍGUOS PODEM COMPROMETER A EFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO, SEM NECESSARIAMENTE AGREGAR MAIOR PROTEÇÃO AO DIREITO À SAÚDE DO PACIENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "O PRAZO DE 48 HORAS FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSPORTE DE PACIENTE MENOR EM UTI AÉREA, PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO, É RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DA MEDIDA, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PARA SUA REDUÇÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 196, 198 E 227; ECA, ART. 11; CPC, ART. 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0807591-85.2019.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 22/05/2020; AI Nº 0802849-75.2023.8.02.0000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 12/07/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ana Karina Brito de Brito (OAB: 7411B/AL) -
19/03/2025 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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19/03/2025 13:25
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/03/2025 13:25
Conhecido o recurso de
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19/03/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:30
Processo Julgado
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11/03/2025 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800041-86.2025.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - Advs: Ana Karina Brito de Brito (OAB: 7411B/AL) -
06/03/2025 13:45
Incluído em pauta para 06/03/2025 13:45:24 local.
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06/03/2025 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 10:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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24/02/2025 10:44
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 10:11
Recebimento do Processo entre Foros
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24/02/2025 09:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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23/02/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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22/02/2025 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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22/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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22/02/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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22/02/2025 11:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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