TJAL - 0700638-39.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIA FRANCA CALUMBY (OAB 149109/MG), ADV: JULIA FRANCA CALUMBY (OAB 149109/MG), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700638-39.2024.8.02.0092/01 (apensado ao processo 0700638-39.2024.8.02.0092) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - EXEQUENTE: B1Kryslane dos Santos Souza CandidoB0 - B1Cícero Manoel CandidoB0 - EXECUTADA: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 18/19 e requerer o que entender de direito.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Julia Franca Calumby (OAB 149109/MG) Processo 0700638-39.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Kryslane dos Santos Souza Candido, Cícero Manoel Candido - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Tendo em vista a indisponibilidade total de ativo financeiro (pp. 14), intime-se a executada para que se manifeste com fulcro no art. 854, § 2°, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Julia Franca Calumby (OAB 149109/MG) Processo 0700638-39.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Kryslane dos Santos Souza Candido, Cícero Manoel Candido - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o inadimplemento do débito no prazo estabelecido na Decisão de fl. 04, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Julia Franca Calumby (OAB 149109/MG) Processo 0700638-39.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Kryslane dos Santos Souza Candido, Cícero Manoel Candido - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide pp. 2/3).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 04 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
08/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:41
Decisão Proferida
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03/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:45
Apensado ao processo
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27/03/2025 23:07
Execução de Sentença Iniciada
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Julia Franca Calumby (OAB 149109/MG) Processo 0700638-39.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kryslane dos Santos Souza Candido, Cícero Manoel Candido - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Do dispositivo: Isso posto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: A) condenar a ré ao adimplemento do valor de R$ 6.000,00, por danos morais, a ser reteado igualmente entre os autores, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam o art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, e correção monetária, pelo IPCA, incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e, B) condenar a ré na à restituição da quantia de R$ 148,40, em favor da autora Kryslane dos Santos Souza Candido, a título de dano material, a ser atualizada com emprego de correção a ser feita pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo (23/11/2024), conforme súmula 43 do STJ e art. 389 do CC, e juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC) a partir do dia 23/11/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 27 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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