TJAL - 0700507-02.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700507-02.2024.8.02.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Querelante: Aline Lima Silva - ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Autor do Fato, a teor dos arts. 104 e 107, inciso V do CPB.
Declaro, assim cessada a pretensão punitiva estatal à declaração de culpa e aplicação de pena nestes autos.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE, dando-se a devida baixa. -
12/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 20:43
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
07/03/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700507-02.2024.8.02.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autora: Aline Lima Silva - Intime-se o(a) querelante e o(a) querelado(a), informando-os da necessidade de comparecimento, acompanhados de advogado, com a advertência de que na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.
Consulte-se o sistema processual em busca de informações sobre eventual concessão do benefício da transação penal em relação ao(a) querelado(a), nos termos do art. 76, § 2º, II, da Lei 9099/95.
Requisite-se o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da folha de antecedentes criminais do querelado.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Demais providências necessárias. -
28/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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