TJAL - 0700682-35.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 08:32
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700682-35.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - 1 - Tendo em vista a justificativa apresentada à fl. 151, CONCEDO à parte autora o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste decisum, para a entrega do requerido, com fulcro no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza ao magistrado dilatar prazos processuais quando necessário para assegurar a efetividade do processo. 2 - Intime-se e aguarde-se a manifestação ou a fluência do respectivo prazo. 3 - Oportunamente, à conclusão para a fila de 'Ato Inicial'. -
23/05/2025 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:39
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0700682-35.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rejane Farias da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - DESPACHO Analisando os autos, verifico que a petição inicial deveria ter sido instruída com comprovante de residência em nome da autora ou declaração de residência.
Além disso, nota-se que o documento anexado à pág.28 não é nítido o suficiente, o que dificulta a visualização das informações.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresente comprovante de residência em seu nome ou eventual declaração.
No mesmo prazo deve a parte autora apresentar documento de identificação legível.
Após, à conclusão.
União dos Palmares(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
06/03/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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