TJAL - 0702967-50.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB A421/AM), ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP) - Processo 0702967-50.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - AUTOR: B1Sba Torres Brasil LtdaB0 - RÉU: B1Paulo César SchollB0 - B1Anália Alves da Silva SchollB0 - B1Elionai Luis SchollB0 - B1Áurea Cristiane SilveiraB0 - B1Ariane Karen Scholl de QueirozB0 - B1José Carlos Paiva de QueirozB0 - B1Carlos Roberto SchollB0 - DESPACHO Tendo em vista que a parte autora apresentou embargos de declaração com efeitos infringentes às fls. 279/282 e considerando que eventual acolhimento implicará na modificação da sentença embargada, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Cadastre-se junto ao SAJ os causídicos indicados pelo autor à fl. 281 para que possam ser intimados pelo DJe.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Rio Largo(AL), 25 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
25/08/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:02
Apensado ao processo
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08/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB A421/AM), Cilas Gomes de Melo (OAB 318547/SP) Processo 0702967-50.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sba Torres Brasil Ltda - Réu: Paulo César Scholl, Anália Alves da Silva Scholl, Elionai Luis Scholl, Áurea Cristiane Silveira, Ariane Karen Scholl de Queiroz, José Carlos Paiva de Queiroz, Carlos Roberto Scholl - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro nos arts. 487, I, e 548, III, do Código de Processo Civil, para declarar a quitação dos alugueis depositados judicialmente, bem como para autorizar que as parcelas vincendas continuem sendo pagas ao réu Paulo.
Expeça-se alvará em favor do réu Paulo para levantamento dos valores depositados judicialmente.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários em favor do advogado da outra parte, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85 do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 13:32
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB A421/AM), Cilas Gomes de Melo (OAB 318547/SP) Processo 0702967-50.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sba Torres Brasil Ltda - Réu: Paulo César Scholl, Anália Alves da Silva Scholl, Elionai Luis Scholl, Áurea Cristiane Silveira, Ariane Karen Scholl de Queiroz, José Carlos Paiva de Queiroz, Carlos Roberto Scholl - Autos n° 0702967-50.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Pagamento em Consignação Autor: Sba Torres Brasil Ltda Réu: Paulo César Scholl e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Rio Largo, 28 de fevereiro de 2025.
Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:27
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:26
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:23
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:22
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:21
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:22
Decisão Proferida
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04/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
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28/10/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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