TJAL - 0705567-63.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO (OAB 14967/AL) - Processo 0705567-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Luiz de Gonzaga Machado SilveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 09:20h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 17 de julho de 2025 -
18/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:19
Expedição de Carta.
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18/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 09:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/05/2025 21:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO (OAB 14967/AL) - Processo 0705567-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Luiz de Gonzaga Machado SilveiraB0 - DESPACHO Entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
19/05/2025 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:52
Processo Transferido entre Varas
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07/05/2025 16:52
Processo recebido pelo CJUS
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07/05/2025 16:52
Recebimento no CEJUSC
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07/05/2025 16:52
Remessa para o CEJUSC
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07/05/2025 16:52
Processo recebido pelo CJUS
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07/05/2025 16:52
Processo Transferido entre Varas
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07/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0705567-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz de Gonzaga Machado Silveira - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 36, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que o documento de fl. 41 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiencia financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/03/2025 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0705567-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz de Gonzaga Machado Silveira - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais, bem como declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada. 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/02/2025 22:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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