TJAL - 0754379-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
03/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Miguel Perassa de Medeiros (OAB 503782/SP) Processo 0754379-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gizete Cavalcante Pina de Almeida - II - DO DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil.
Tenho como prejudicado o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da própria parte já ter apresentado o instrumento contratual do enlace.
Intimem-se.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 1º de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:56
Decisão Proferida
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10/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Miguel Perassa de Medeiros (OAB 503782/SP) Processo 0754379-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gizete Cavalcante Pina de Almeida - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 5 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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