TJAL - 0705645-17.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705645-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Lira dos Santos Lima - DESPACHO Oficie-se ao NATJUS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça parecer complementar, considerando os elementos probatórios anexados aos autos e observando os seguintes quesitos, respondendo, no que couber, com especial atenção ao item 10 se for o caso de medicamento não padronizado: o diagnóstico da doença do autor está comprovado? o tratamento requerido tem registro na ANVISA? o tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; se medicamento, o fármaco pleiteado integra o Componente Básico (CBAF), Estratégico (CESAF) ou Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)? Se CEAF, qual grupo? se o tratamento requerido for padronizado, o mesmo é necessário e adequado para a doença da parte autora? Se sim, o tratamento é de média ou alta complexidade (MAC), segundo tabela do SUS, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde?; se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e previsto no PCDT para a doença do autor? O tratamento previsto pelo SUS é ineficiente para o quadro clínico do autor? Qual o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) do medicamento? o quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo?; exponha os motivos determinantes da não incorporação do medicamento pela CONITEC.
Com o novo parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião que deverão informar se pretendem produzir outras provas além daquelas constantes nos autos, fundamentando-as, sob pena de indeferimento.
Em caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer diligências ou apresentar parecer final.
Com o devido parecer, venham-me os autos conclusos para sentença.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:49
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:46
Decisão Proferida
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15/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 09:05
Decisão Proferida
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23/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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