TJAL - 0700371-17.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: MARCO A.
 
 LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: JOAO CARLOS BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 10169/SE) - Processo 0700371-17.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Bruno SalgueiroB0 - RÉU: B1Cicero Andrade de SouzaB0 - DESPACHO Em observando as disposições dos art. 9º e 10 do CPC, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se ainda possuem interesse na produção de novas provas, especificando sua pertinência e adequação, em caso positivo.
 
 Ficam as partes cientes que também lhes são facultadas, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
 
 Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Marechal Deodoro(AL), 27 de agosto de 2025.
 
 Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 10:34 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/08/2025 20:33 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 13:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 21:14 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            20/03/2025 14:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 12:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: MARCO A.
 
 LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), Fábio Francisco Ferreira Saraiva (OAB 12661/AL), Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE) Processo 0700371-17.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Salgueiro - Réu: Cicero Andrade de Souza - DESPACHO Não obstante o rito especial que rege a presente demanda, considerando as diversas teses de defesa suscitadas em sede de contestação pela parte ré às fls. 95/104, defiro o pedido de dilação de prazo para que a parte autora apresente réplica à contestação, em atenção ao princípio da ampla defesa.
 
 Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua réplica, na forma da lei.
 
 Decorrido o prazo supra, intimem-se os envolvidos para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, caso queiram, indiquem os meios de provas que ainda pretendam produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
 
 Ficam as partes cientes que também lhes são facultadas, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
 
 Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Marechal Deodoro(AL), 07 de março de 2025.
 
 Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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                                            07/03/2025 13:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 11:47 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/01/2025 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 11:44 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            23/01/2025 10:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/01/2025 11:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 11:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/10/2024 12:18 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            18/10/2024 12:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/10/2024 12:21 Expedição de Carta. 
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                                            18/10/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 11:57 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 11:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro. 
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                                            13/03/2024 13:30 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            12/03/2024 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            12/03/2024 09:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/02/2024 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2024 22:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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