TJAL - 0702496-76.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0702496-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Genaura Marques LealB0 - RÉ: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos fixo em 10% do valor da causa, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa no sistema.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arapiraca,27 de agosto de 2025.
 
 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            27/08/2025 16:22 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/08/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0702496-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Genaura Marques LealB0 - RÉ: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            08/08/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 11:46 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2025 11:26 Decisão Proferida 
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                                            08/08/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2025 11:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 11:42 Apensado ao processo 
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                                            01/08/2025 11:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 10:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0702496-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Genaura Marques LealB0 - RÉ: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência virtual formulado pela parte.
 
 Intimem-se as partes e seus procuradores.
 
 Arapiraca(AL), 25 de julho de 2025.
 
 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            25/07/2025 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2025 15:16 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/07/2025 09:38 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0702496-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Genaura Marques LealB0 - RÉ: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
 
 Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
 
 Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
 
 Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
 
 Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Arapiraca(AL), 03 de junho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            21/07/2025 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 13:08 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 11:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual. 
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                                            21/07/2025 13:07 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            03/06/2025 13:07 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/05/2025 10:56 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 11:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 09:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 17:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0702496-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genaura Marques Leal - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DECISÃO Determino a intimação das partes para que no prazo comum de 10 dias informem se possuem provas a produzir, inclusive em audiência.
 
 Ressalta-se que o silêncio será considerado como falta de interesse na produção.
 
 Após o prazo, venham-me os autos conclusos.
 
 Arapiraca , 22 de abril de 2025.
 
 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 12:45 Decisão Proferida 
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                                            22/04/2025 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 11:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/03/2025 14:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0702496-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genaura Marques Leal - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO Aguarde-se o prazo concedida para a parte autora.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 25 de março de 2025.
 
 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            25/03/2025 13:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 10:50 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/03/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 12:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2025 20:54 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 07:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2025 12:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 14:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0702496-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genaura Marques Leal - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
 
 A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada entre as partes, bem como demais documentos que demonstrem o vínculo da parte autora com a instituição bancária e os valores efetivamente cobrados no contrato firmado entre eles.
 
 Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
 
 Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
 
 Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
 
 Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
 
 Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca, 06 de março de 2025.
 
 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            06/03/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 12:33 Decisão Proferida 
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                                            24/02/2025 20:51 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 14:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2025 08:36 Decisão Proferida 
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                                            12/02/2025 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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